sábado, 16 de abril de 2011

RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

É o término do contrato de trabalho , ou seja , a extinção da relação de trabalho , que pode ser sem justa causa ou por justa causa .




MOTIVOS DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO


  •  Aposentadoria ;
  • Extinção do Contrato de Trabalho por iniciativa do empregado ou empregador ( culpa recíproca ) ;
  • Extinção do Contrato de Trabalho por justa causa do empregado ou empregador ;
  • Extinção do Contrato de Trabalho por força maior, falência ou dissolução da empresa ;
  • Extinção do Contrato de trabalho sem justa causa ;
  • Extinção do Contrato de Trabalho por prazo determinado ;
  • Extinção do Contrato de Trabalho por paralisação temporária ou definitiva do trabalho , motivada por factum principis, isto e paralisação por ato de autoridade Municipal , Estadual ou da União .




RESCISÃO POR PEDIDO DE DISPENSA MENOS DE UM ANO


O empregado pede demissão por livre e espontânea vontade ao empregador .
Direitos que o empregado tem a receber :
  • horas extras se houver ;
  • saldo de salário ;
  • 13º salário proporcional ;
  • férias proporcionais ;
  • salário família ;
  • FGTS .  


RESCISÃO POR PEDIDO DE DISPENSA COM MAIS DE UM ANO

Direitos que o empregado tem a receber :
  • saldo de salário ;
  • 13º salário ;
  • salário família ;
  • férias vencidas + 1/3 ;
  • férias proporcionais + 1/3 ;
  • FGTS .


RESCISÃO POR DISPENSA SEM JUSTA CAUSA MENOS DE UM ANO

Quando o empregador não mais necessita dos serviços do empregado .
Direitos que o empregado tem a receber :
  • aviso prévio ;
  • 13º salário proporcional ;
  • férias proporcionais + 1/3 ;
  • saldo de salário :
  • FGTS ;
  • multa de 40% do FGTS .


RESCISÃO POR DISPENSA SEM JUSTA CAUSA COM MAIS DE UM ANO


Direitos que o empregado tem a receber :
  • aviso prévio ;
  • 13º salário proporcional ;
  • férias proporcionais + 1/3 ;
  • saldo de salário ;
  • salário família ;
  • deposito de 40% do FGTS .


ABANDONO DE EMPREGO COM MAIS DE UM ANO

Direitos que o empregado tem a receber :
  • SALDO DE SALÁRIO ;
  • FÉRIAS VENCIDAS + 1/3 ;
  • SALÁRIO FAMÍLIA ;
  • FGTS .


PRAZO PARA PAGAMENTO DA RESCISÃO


O prazo de pagamento em qualquer dos casos é até o 1º dia útil seguinte ao término do contrato , após o cumprimento do aviso prévio ou até o 10º dia contado da data da notificação de demissão , quando não existir aviso prévio .
Apartir do 1º dia de atraso do pagamento da rescisão , o empregado ter o direito a 30 dias de salário como multa pelo atraso .




INDENIZAÇÃO POR RESCISÃO ANTECIPADA DOS CONTRATOS DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO  

Nos contratos de trabalho por prazo determinado , incluindo o contrato de trabalho a título de experiência , se qualquer uma das partes empregado ou empregador , renscidir o contrato antes de seu término não caberá o aviso prévio mais sim uma indenização (artigo 480 CLT ) .
Caso a rescisão seja promovida pelo empregador , este pagará ao empregado a título de indenização , metade daquilo que ganharia até o final do contrato .
Se a rescisão for de iniciativa do empregado , poderá a empresa descontar deste os prejuízos advindos da demissão , não podendo a referida indenização ser mais do que aquela que o empregado receberia se estivesse sendo dispensado . 



RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA PELO O EMPREGADO ( ARTIGO 480 CLT )


Direitos que o empregado tem a receber :
  • 13º salário proporcional ;
  • saldo de salário ;
  • FGTS .

RESCISÃO POR TÉRMINO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA


Direitos que o empregado tem a receber :
  • saldo de salário ;
  • salário família ;
  • férias proporcionais + 1/3 ;
  • 13º salário proporcional ;
  • FGTS .


RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA PELO EMPREGADOR

Direitos que o empregado tem a receber :
  • indenização por metade a que teria direito até o término do contrato ;
  • 13º salário proporcional ;
  • férias proporcionais + 1/3 ;
  • saldo de salário ;
  • FGTS .






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