MOTIVOS DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
- Aposentadoria ;
- Extinção do Contrato de Trabalho por iniciativa do empregado ou empregador ( culpa recíproca ) ;
- Extinção do Contrato de Trabalho por justa causa do empregado ou empregador ;
- Extinção do Contrato de Trabalho por força maior, falência ou dissolução da empresa ;
- Extinção do Contrato de trabalho sem justa causa ;
- Extinção do Contrato de Trabalho por prazo determinado ;
- Extinção do Contrato de Trabalho por paralisação temporária ou definitiva do trabalho , motivada por factum principis, isto e paralisação por ato de autoridade Municipal , Estadual ou da União .
RESCISÃO POR PEDIDO DE DISPENSA MENOS DE UM ANO
O empregado pede demissão por livre e espontânea vontade ao empregador .
Direitos que o empregado tem a receber :
- horas extras se houver ;
- saldo de salário ;
- 13º salário proporcional ;
- férias proporcionais ;
- salário família ;
- FGTS .
RESCISÃO POR PEDIDO DE DISPENSA COM MAIS DE UM ANO
- saldo de salário ;
- 13º salário ;
- salário família ;
- férias vencidas + 1/3 ;
- férias proporcionais + 1/3 ;
- FGTS .
RESCISÃO POR DISPENSA SEM JUSTA CAUSA MENOS DE UM ANO
Quando o empregador não mais necessita dos serviços do empregado .
Direitos que o empregado tem a receber :
- aviso prévio ;
- 13º salário proporcional ;
- férias proporcionais + 1/3 ;
- saldo de salário :
- FGTS ;
- multa de 40% do FGTS .
RESCISÃO POR DISPENSA SEM JUSTA CAUSA COM MAIS DE UM ANO
Direitos que o empregado tem a receber :
- aviso prévio ;
- 13º salário proporcional ;
- férias proporcionais + 1/3 ;
- saldo de salário ;
- salário família ;
- deposito de 40% do FGTS .
ABANDONO DE EMPREGO COM MAIS DE UM ANO
Direitos que o empregado tem a receber :
- SALDO DE SALÁRIO ;
- FÉRIAS VENCIDAS + 1/3 ;
- SALÁRIO FAMÍLIA ;
- FGTS .
PRAZO PARA PAGAMENTO DA RESCISÃO
O prazo de pagamento em qualquer dos casos é até o 1º dia útil seguinte ao término do contrato , após o cumprimento do aviso prévio ou até o 10º dia contado da data da notificação de demissão , quando não existir aviso prévio .
Apartir do 1º dia de atraso do pagamento da rescisão , o empregado ter o direito a 30 dias de salário como multa pelo atraso .
INDENIZAÇÃO POR RESCISÃO ANTECIPADA DOS CONTRATOS DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
Nos contratos de trabalho por prazo determinado , incluindo o contrato de trabalho a título de experiência , se qualquer uma das partes empregado ou empregador , renscidir o contrato antes de seu término não caberá o aviso prévio mais sim uma indenização (artigo 480 CLT ) .
Caso a rescisão seja promovida pelo empregador , este pagará ao empregado a título de indenização , metade daquilo que ganharia até o final do contrato .
Se a rescisão for de iniciativa do empregado , poderá a empresa descontar deste os prejuízos advindos da demissão , não podendo a referida indenização ser mais do que aquela que o empregado receberia se estivesse sendo dispensado .
RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA PELO O EMPREGADO ( ARTIGO 480 CLT )
Direitos que o empregado tem a receber :
- 13º salário proporcional ;
- saldo de salário ;
- FGTS .
RESCISÃO POR TÉRMINO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
Direitos que o empregado tem a receber :
- saldo de salário ;
- salário família ;
- férias proporcionais + 1/3 ;
- 13º salário proporcional ;
- FGTS .
RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA PELO EMPREGADOR
- indenização por metade a que teria direito até o término do contrato ;
- 13º salário proporcional ;
- férias proporcionais + 1/3 ;
- saldo de salário ;
- FGTS .
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