Todo empregado deve cumprir uma jornada de trabalho de acordo com as necessidades da empresa determinada pela CLT , sendo considerada uma jornada de trabalho normal a de 8 horas diárias , 44 horas semanais e 220 horas mensais .
O trabalhador normal não pode ter uma jornada de trabalho superior às 8 horas diárias porém , sendo permitidas mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho .
JORNADAS ESPECIAIS
Dependendo das características de certas profissões , o desgaste produzido , a forma , o local e o tipo de atividade , o limite máximo de horas é diversificado :
- Arquitetos , Engenheiros , Químicos , Agronomos e Veterinários ( 6 hs diárias e 36 hs semanais ) ;
- Bancários ( 6 hs diárias e 30 hs semanais ) ;
- Médicos e Dentistas ( 2 hs no mínimo e 4 hs no máximo diárias ) ;
- Músicos , Radialistas r Jornalistas ( 5 hs diárias e 30 hs semanais ) ;
- Professores ( 4 hs por aula consecutivas por dia ou 6 hs intercaladas , 36 hs semanais ) ;
- Digitadores ( 6 hs diárias e 36 hs semanais ) ;
- Radiologistas ( 4 hs diárias ) ;
- Telefonistas , cabineiros de elevador , Mineiros , Operadores cinematográficos e Revisores ( 6 hs diárias e 36 hs semanais ) .
TRABALHO NOTURNO
Na legislação brasileira , o trabalho noturno possui um regulamento especial , ou seja , trabalho realizado entre 22 hs de um dia e as 5 hs do dia seguinte possui uma duração de hora diferente : 52 minutos e 30 seguntos .
Durante esse período o trabalhador recebe um adicional de 20% sobre a hora normal sendo , proibido ao menor de 18 anos trabalhar no horário noturno .
Quando o trabalhador tem jornada mista , o adicional noturno será calculado somente a quantidade de horas que trabalhou no período noturno .
HORAS EXTRAS
Aduração normal de trabalho não pode ser superior 8 horas .
Além desse limite , as horas serão consideradas extraordinárias , devendo ser pagas com acréscimo de 50% ( de segunda à sabado ) ou 100% ( domingo / feriado ) .
Não é permitido ao trabalhador executar mais de 2 hs extras por dia .
CÁLCULO :
O VALOR DA HORA NORMAL + OS 50 % OU 100 % X QUANTIDADES DE HORAS EXTRAS FEITAS = O VALOR DE HORAS EXTRAS .
ACORDO PARA PRORROGAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO
Isso acontece por meio de acordo escrito ou convenção coletiva de trabalho , em caso excepcionais , a prorrogação poderá ir além de 2 hs , desde que não ultrapasse 4 hs diárias .
ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS
Sua finalidade é fazer anotações de prorrogação de jornada , e compensação cujas horas prorrogadas não serão acrescidas de adicionais , pois se aumenta ajornada em um dia para se reduzir no outro .
PREMIAÇÕES OU COMISSÕES
São vantagens salárias pagas aos empregados , em decorrencia de sua colaboração ou de sua participação na consecução dos objetivos ou lugros da empresa .
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Quando o trabalhador exerce uma atividade em lugares insalubres , ou seja , em lugares onde ele é exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância regidos pela CLT , recebe um percentual d adicional que incide sobre o salário mínimo .
Estipulado em portaria ministerial ou por meio de perícia especializada , pode ter três graus .
- GRAU MÁXIMO = 40% DO SALÁRIO MÍNIMO ;
- GRAU MÉDIO = 20% DO SALÁRIO MÍNIMO ;
- GRAU MÍNIMO = 10% DO SALÁRIO MÍNIMO .
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Quando o trabalhador exerce uma atividade que há índice de periculosidade , ou seja , que trabalhem em condições perigosas ou em contatos com produtos inflamáveis ou explosivos .
Esse adicional corresponde a 30% do salário base .
FOLHA DE PAGAMENTO
Documento que contabiliza os valores que o empregado tem direito de receber e os descontos que ele sofre da decorrência de seu contrato de trabalho .
VALE TRANSPORTE
O trabalhador tem o direito ao recebimento de VT para seu deslocamento da sua residência até o seu local de trabalho .
a) Custo do vale transporte para o empregado : o valor é de 6 % sobre seu salário básico , excluído de qualquer adicional de vantagem .
b) Custo do vale transporte para o empregador : corresponde à parte que exceder a parcela paga pelo empregado .
PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSS
Todo trabalhador tem de ser segurado da previdência social , esta se caracteriza principalmente por uma modalidade especial de seguro , uma forma de poupança coletiva e um serviço público .
Sua filiação é automática e obrigatória para todos os que exercem uma atividade remunerada ( empregados , empregadores , autônomos , etc. ) .
CÁLCULO :
O VALOR DA REMUNERAÇÃO X % DE DESCONTOS DA TABELA DO INSS .
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS
As horas extraordinárias habitualmente prestadas devem ser computadas no cálculo do repouso semanal remunerado ( DSR ) .
CÁLCULO :
O total do valor de horas extras / por números de dias úteis X números de folga domingo ou feriado = DSR .
FALTAS
Quando o empregado , sem motivo justificado , falta ou chega atrasado ao trabalho , o empregador pode descontar - lhe do salário a quantia correspondente a sua falta .
Pelas mesmas razões pode descontar o DSR se o empregado não cumprir integralmente o horário de trabalho da semana anterior .
IMPOSTO DE RENDA
É uma declaração feita pelo empregador ( definido como fonte pagadora ) destinada a informar à Receite Federal o valor do Imposto de Renda retido na Fonte , dos rendimentos pagos ou creditados no ano - base para beneficiários .
Como fazer o cálculo do IR :
- Apuração do Rendimento Bruto ( remuneração ) ;
- Determinação das Deduções ( descontos ) ; A legislação atual admite as seguintes deduções :
- Por dependentes ;
- Valor pago ao INSS por mês ;
- Valor pago a título de Alimentos ou Pensão Judicial .
3. Apuração do Rendimento Líquido ( remuneração - descontos ) ;
4. Cálculo do Imposto devido aplicando - se a tabela :
CÁLCULO :
O PERCENTUAL OBTIDO - A PARCELA A DEDUZIR SERÁ = IMPOSTO DEVIDO
FÉRIAS
As férias são um período de descanso periódico de uma atividade constante , após trabalhar por um período de um ano , o empregado passa a ter o direito a gozar férias entre os próximos 12 meses subsequentes sem prejudicar seu salário , devendo receber pelo menos 1/3 a mais do que o salário normal , a título de abono de férias , e poderá vender até 1/3 de suas férias ao empregador .
O objetivo das férias é proporcionar um período de descanso . Sendo assim, o trabalhador não pode se privar das férias nem por vontade própria e deverá consumir no mínimo 1/3 do período .
Quando um empregado falta ao trabalho , causa repercussão ao peródo em que poderá gozar suas férias nas seguintes proporções :
- 30 dias corridos , quando não houver faltado ao serviço por mais de 5 dias ;
- 24 dias corridos , quando houver tido de 6 a 14 faltas ;
- 18 dias corridos , quando houver tido de 15 a 23 faltas ;
- 12 dias corridos , quando hover tido de 24 a 32 faltas .
OBS : O aviso de Férias deve ser comunicado ao empregado , por escrito em duas vias , com antecedência de no mínimo trinta dias antes do inicio das Ferias.
PERDA DO DIREITO DE FÉRIAS
Nos seguintes casos :
- Permanecer em licença remunerada por mais de 30 dias;
- deixar de trabalhar por mais de 30 dias , com recebimento de salário , em decorrência da paralização total ou parcial da empresa ;
- Pedir demissão e não for readmitido dentro de 60 dias após a sua saída ;
- Permanecer recebemdo auxilio doença da Previdência Social por mais de 180 dias ;
- Deixar de trabalhar por mais de 32 dias , sendo faltas injustificadas no período aquisitivo .
ACUMULAÇÃO DE FÉRIAS EM DOBRO
Sempre que as férias forem concedidas após o prazo legal serão remuneradas em dobro .
ABONO PECUNIÁRIO
O empregado tem direito de converter 1/3 de suas férias em abono pecuniário , ou seja , aquele que tiver direito a 30 dias de férias poderá optar em descansar todo o período ou apenas durante 20 dias , recebendo os dias restantes ( 1/3 de 30 dias ) em dinheiro .
Observa - se que , no mês em que o empregado sair de férias , tendo optado pelo abono , a remuneração equivalerá a 40 dias .
- 20 dias de férias + 1/3 ;
- 10 dias de abono pecuniário + 1/3 ;
- 10 dias trabalhados .
PARCELAMENTO DO PERÍODO DE FÉRIAS
Seu parcelamento somente e admitido para maiores de 18 anos e menores de 50 anos , podem parcelar as férias em dois períodos , sendo que nenhum dos dois poderá ser inferior a 10 dias .
RECIBO DE FÉRIAS
Dois dias antes do início das férias o empregado deverá receber o valor líquido do recibo das férias .
INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO FÉRIAS NAS
As horas extras realizadas no período aquisitivo , assim como os adicional noturno integram a remuneração das férias .
CÁLCULO :
NÚMERO TOTAL DE HORAS EXTRAS FEITAS DURANTE O PERÓDO AQUISITIVO DE FÉRIAS / POR 12 MESES = A MÉDIA DE HORAS EXTRAS DO PERÍODO AQUISITIVO
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO ( 13º SALÁRIO )
È uma gratificação de Natal regulamentada e deve ser paga ao empregado em duas parcelas até o final do ano , no valor corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração para cada mês trabalhado .
O Décimo Terceiro, determina que o adiantamento da 1ª parcela, correspondente a metade da remuneração devida ao empregado no mês anterior , seja paga entre os meses de fevereiro até o último dia do mês de novembro (30 de novembro) . Já a 2ª parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro , tendo como base de cálculo a remuneração deste mês, descontado o adiantamento da 1ª parcela .
Os descontos para 2ª parcela serão integrados ( INSS , I.R e P.J ) obrigatoriamente .
AVISO PRÉVIO
O aviso prévio consiste na notificação pela qual a parte que deseja encerrar a relação de trabalho comunica antecipadamente sua decisão à outra , e este será proporcional ao tempo de serviço , sendo , no mínimo , de 30 dias .
Ele é concedido nos contratos por prazo indeterminado e por prazo determinado , desde que haja cláusula que assegure o direito recíproco de rescisão antecipada e que tal direito seja exercido por qualquer uma das partes .
FALTA DO AVISO PRÉVIO
- Pelo empregador : da ao empregado o direito do recebimento dos 30 dias na rescisão no contrato de trabalho ;
- Pelo empregado : da o empregador o direito de descontar o salário correspondente ao respectivo período de 30 dias .
FORMAS DE AVISO PRÉVIO
- Aviso Prévio Trabalhado : ocorre quando o empregado trabalha durante o prazo do aviso prévio ;
- Aviso Prévio Indenizado :
a) Pedido de Demissão : quando o empregado pede demissão e não quer cumprir aviso , desconta - lhe o valor correspondente das verbas rescisórias .
b) Despensa sem justa causa : o empregador despensa o empregado , sem justa causa , e não consede o aviso prévio , indenizando - lhe o valor correspondente e considerando como tempo de serviço o período do aviso , embora o empregado não tenha trabalhado .