sábado, 16 de abril de 2011

RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

É o término do contrato de trabalho , ou seja , a extinção da relação de trabalho , que pode ser sem justa causa ou por justa causa .




MOTIVOS DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO


  •  Aposentadoria ;
  • Extinção do Contrato de Trabalho por iniciativa do empregado ou empregador ( culpa recíproca ) ;
  • Extinção do Contrato de Trabalho por justa causa do empregado ou empregador ;
  • Extinção do Contrato de Trabalho por força maior, falência ou dissolução da empresa ;
  • Extinção do Contrato de trabalho sem justa causa ;
  • Extinção do Contrato de Trabalho por prazo determinado ;
  • Extinção do Contrato de Trabalho por paralisação temporária ou definitiva do trabalho , motivada por factum principis, isto e paralisação por ato de autoridade Municipal , Estadual ou da União .




RESCISÃO POR PEDIDO DE DISPENSA MENOS DE UM ANO


O empregado pede demissão por livre e espontânea vontade ao empregador .
Direitos que o empregado tem a receber :
  • horas extras se houver ;
  • saldo de salário ;
  • 13º salário proporcional ;
  • férias proporcionais ;
  • salário família ;
  • FGTS .  


RESCISÃO POR PEDIDO DE DISPENSA COM MAIS DE UM ANO

Direitos que o empregado tem a receber :
  • saldo de salário ;
  • 13º salário ;
  • salário família ;
  • férias vencidas + 1/3 ;
  • férias proporcionais + 1/3 ;
  • FGTS .


RESCISÃO POR DISPENSA SEM JUSTA CAUSA MENOS DE UM ANO

Quando o empregador não mais necessita dos serviços do empregado .
Direitos que o empregado tem a receber :
  • aviso prévio ;
  • 13º salário proporcional ;
  • férias proporcionais + 1/3 ;
  • saldo de salário :
  • FGTS ;
  • multa de 40% do FGTS .


RESCISÃO POR DISPENSA SEM JUSTA CAUSA COM MAIS DE UM ANO


Direitos que o empregado tem a receber :
  • aviso prévio ;
  • 13º salário proporcional ;
  • férias proporcionais + 1/3 ;
  • saldo de salário ;
  • salário família ;
  • deposito de 40% do FGTS .


ABANDONO DE EMPREGO COM MAIS DE UM ANO

Direitos que o empregado tem a receber :
  • SALDO DE SALÁRIO ;
  • FÉRIAS VENCIDAS + 1/3 ;
  • SALÁRIO FAMÍLIA ;
  • FGTS .


PRAZO PARA PAGAMENTO DA RESCISÃO


O prazo de pagamento em qualquer dos casos é até o 1º dia útil seguinte ao término do contrato , após o cumprimento do aviso prévio ou até o 10º dia contado da data da notificação de demissão , quando não existir aviso prévio .
Apartir do 1º dia de atraso do pagamento da rescisão , o empregado ter o direito a 30 dias de salário como multa pelo atraso .




INDENIZAÇÃO POR RESCISÃO ANTECIPADA DOS CONTRATOS DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO  

Nos contratos de trabalho por prazo determinado , incluindo o contrato de trabalho a título de experiência , se qualquer uma das partes empregado ou empregador , renscidir o contrato antes de seu término não caberá o aviso prévio mais sim uma indenização (artigo 480 CLT ) .
Caso a rescisão seja promovida pelo empregador , este pagará ao empregado a título de indenização , metade daquilo que ganharia até o final do contrato .
Se a rescisão for de iniciativa do empregado , poderá a empresa descontar deste os prejuízos advindos da demissão , não podendo a referida indenização ser mais do que aquela que o empregado receberia se estivesse sendo dispensado . 



RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA PELO O EMPREGADO ( ARTIGO 480 CLT )


Direitos que o empregado tem a receber :
  • 13º salário proporcional ;
  • saldo de salário ;
  • FGTS .

RESCISÃO POR TÉRMINO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA


Direitos que o empregado tem a receber :
  • saldo de salário ;
  • salário família ;
  • férias proporcionais + 1/3 ;
  • 13º salário proporcional ;
  • FGTS .


RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA PELO EMPREGADOR

Direitos que o empregado tem a receber :
  • indenização por metade a que teria direito até o término do contrato ;
  • 13º salário proporcional ;
  • férias proporcionais + 1/3 ;
  • saldo de salário ;
  • FGTS .






sexta-feira, 15 de abril de 2011

JORNADA DE TRABALHO

Todo empregado deve cumprir uma jornada de trabalho de acordo com as necessidades da empresa determinada pela CLT , sendo considerada uma jornada de trabalho normal a de 8 horas diárias  , 44  horas semanais e 220 horas mensais .
O trabalhador normal não pode ter uma jornada de trabalho superior às 8 horas diárias porém , sendo permitidas mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho .


JORNADAS  ESPECIAIS

Dependendo das características de certas profissões , o desgaste produzido , a forma , o local e o tipo de atividade , o limite máximo de horas é diversificado :

  1. Arquitetos , Engenheiros , Químicos , Agronomos e Veterinários ( 6 hs diárias e 36 hs semanais ) ;
  2. Bancários ( 6 hs diárias e 30 hs semanais ) ;
  3. Médicos e Dentistas ( 2 hs no mínimo e 4 hs no máximo diárias ) ;
  4. Músicos , Radialistas r Jornalistas ( 5 hs diárias e 30 hs semanais ) ;
  5. Professores ( 4 hs por aula consecutivas por dia ou 6 hs intercaladas , 36 hs semanais ) ;
  6. Digitadores ( 6 hs diárias e 36 hs semanais ) ;
  7. Radiologistas ( 4 hs diárias ) ;
  8. Telefonistas , cabineiros de elevador , Mineiros , Operadores cinematográficos e Revisores ( 6 hs diárias e 36 hs semanais ) .

TRABALHO NOTURNO 

Na legislação brasileira , o trabalho noturno possui um regulamento especial , ou seja , trabalho realizado entre 22 hs de um dia e as 5 hs do dia seguinte possui uma duração de hora diferente : 52 minutos e 30 seguntos .
Durante esse período o trabalhador recebe um adicional de 20% sobre a hora normal sendo , proibido ao menor de 18 anos trabalhar no horário noturno .
Quando o trabalhador tem jornada mista , o adicional noturno será calculado somente a quantidade de horas que trabalhou no período noturno .
  

HORAS EXTRAS

Aduração  normal de trabalho não pode ser superior 8 horas . 
Além desse limite , as horas serão consideradas extraordinárias , devendo ser pagas com acréscimo de 50% ( de segunda à sabado ) ou 100% ( domingo / feriado ) .
Não é permitido ao trabalhador executar mais de 2 hs extras por dia .

CÁLCULO :


O VALOR DA HORA NORMAL  +  OS  50 % OU 100 %  X  QUANTIDADES DE HORAS EXTRAS FEITAS  =  O VALOR DE HORAS EXTRAS .


ACORDO PARA PRORROGAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO

Isso acontece por meio de acordo escrito ou convenção coletiva de trabalho , em caso excepcionais , a prorrogação poderá ir além de 2 hs , desde que não ultrapasse 4 hs diárias .


ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS

Sua finalidade é fazer anotações de prorrogação de jornada , e compensação cujas horas prorrogadas não serão acrescidas de adicionais , pois se aumenta ajornada em um dia para se reduzir no outro .


PREMIAÇÕES OU COMISSÕES


São vantagens salárias pagas aos empregados , em decorrencia de sua colaboração ou de sua participação na consecução dos objetivos ou lugros da empresa .


ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Quando o trabalhador exerce uma atividade em lugares insalubres , ou seja , em lugares onde ele é exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância regidos pela CLT , recebe um percentual d adicional que incide sobre o salário mínimo .
Estipulado em portaria ministerial ou por meio de perícia especializada , pode ter três graus .

  • GRAU MÁXIMO = 40% DO SALÁRIO MÍNIMO ;
  • GRAU MÉDIO = 20% DO SALÁRIO MÍNIMO ;
  • GRAU MÍNIMO = 10% DO SALÁRIO MÍNIMO .

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Quando o trabalhador exerce uma atividade que há índice de periculosidade , ou seja , que trabalhem em condições perigosas ou em contatos com produtos inflamáveis ou explosivos .
Esse adicional corresponde a 30% do salário base .


FOLHA DE PAGAMENTO

Documento que contabiliza os valores que o empregado tem direito de receber e os descontos que ele sofre da decorrência de seu contrato de trabalho .

VALE TRANSPORTE

O trabalhador tem o direito ao recebimento de VT para seu deslocamento da sua residência até o seu local de trabalho .

a) Custo do vale transporte para o empregado : o valor é de 6 % sobre seu salário básico , excluído de qualquer adicional de vantagem .

b) Custo do vale transporte para o empregador : corresponde à parte que exceder a parcela paga pelo empregado .


PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSS

Todo trabalhador tem de ser segurado da previdência social , esta se caracteriza principalmente por uma modalidade especial de seguro , uma forma de poupança coletiva e um serviço público .
Sua filiação é automática e obrigatória para todos os que exercem uma atividade remunerada ( empregados , empregadores , autônomos , etc. ) .

CÁLCULO :

O VALOR DA REMUNERAÇÃO  X  % DE DESCONTOS DA TABELA DO INSS .


REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS

As horas extraordinárias habitualmente prestadas devem ser computadas no cálculo do repouso semanal remunerado ( DSR ) .

CÁLCULO :

 O total do valor de horas extras  /  por números de dias úteis  X  números de folga domingo ou feriado  =  DSR .


FALTAS

Quando o empregado , sem motivo justificado , falta ou chega atrasado ao trabalho , o empregador pode descontar - lhe do salário a quantia correspondente a sua falta .
Pelas mesmas razões pode descontar o DSR se o empregado não cumprir integralmente o horário de trabalho da semana anterior .


IMPOSTO DE RENDA

É uma declaração feita pelo empregador ( definido como fonte pagadora ) destinada a informar à Receite Federal o valor do Imposto de Renda retido na Fonte , dos rendimentos pagos ou creditados no ano - base para beneficiários .
Como fazer o cálculo do IR :
  1. Apuração do Rendimento Bruto ( remuneração ) ;
  2. Determinação das Deduções ( descontos ) ; A legislação atual admite as seguintes deduções :
  • Por dependentes ;
  • Valor pago ao INSS por mês ;
  • Valor pago a título de Alimentos ou Pensão Judicial .
       3. Apuração do Rendimento Líquido ( remuneração  -  descontos ) ;
       4. Cálculo do Imposto devido aplicando - se a tabela :

CÁLCULO :

O PERCENTUAL OBTIDO  -  A PARCELA A DEDUZIR SERÁ = IMPOSTO DEVIDO


FÉRIAS

As férias são um período de descanso periódico de uma atividade constante , após trabalhar por um período de um ano , o empregado passa a ter o direito a gozar férias entre os próximos 12 meses subsequentes sem prejudicar seu salário , devendo receber pelo menos 1/3 a mais do que o salário normal , a título de abono de férias , e poderá vender até 1/3 de suas férias ao empregador .
O objetivo das férias é proporcionar um período de descanso . Sendo assim, o trabalhador não pode se privar das férias nem por vontade própria e deverá consumir no mínimo 1/3 do período .
Quando um empregado falta ao trabalho , causa repercussão ao peródo em que poderá gozar suas férias nas seguintes proporções :

  • 30 dias corridos , quando não  houver faltado ao serviço por mais de 5 dias ;
  • 24 dias corridos , quando houver tido de 6 a 14 faltas ; 
  • 18 dias corridos , quando houver tido de 15 a 23 faltas ;
  • 12 dias corridos , quando hover tido de 24 a 32 faltas .    

OBS :  O aviso de Férias deve ser comunicado ao empregado , por escrito em duas vias , com  antecedência de no mínimo trinta dias antes do inicio das Ferias.


PERDA DO DIREITO DE FÉRIAS

Nos seguintes casos :
  • Permanecer em licença remunerada por mais de 30 dias;
  • deixar de trabalhar por mais de 30 dias , com recebimento de salário , em decorrência da paralização total ou parcial da empresa ;
  • Pedir demissão e não for readmitido dentro de 60 dias após a sua saída ;
  • Permanecer recebemdo auxilio doença da Previdência Social por mais de 180 dias ;
  • Deixar de trabalhar por mais de 32 dias , sendo faltas injustificadas no período aquisitivo .



ACUMULAÇÃO DE FÉRIAS EM DOBRO

 Sempre que as férias forem concedidas após o prazo legal serão remuneradas em dobro .




ABONO PECUNIÁRIO


O empregado tem direito de converter 1/3 de suas férias em abono pecuniário , ou seja , aquele que tiver direito a 30 dias de férias poderá optar em descansar todo o período ou apenas durante 20 dias , recebendo os dias restantes ( 1/3 de 30 dias ) em dinheiro .
Observa - se que , no mês em que o empregado sair de férias , tendo optado pelo abono , a remuneração equivalerá a 40 dias .

  •  20 dias de férias + 1/3 ;
  • 10 dias de abono pecuniário + 1/3 ;
  • 10 dias trabalhados .




PARCELAMENTO DO PERÍODO DE FÉRIAS


Seu parcelamento somente e admitido para maiores de 18 anos e menores de 50 anos , podem parcelar as férias em dois períodos , sendo que nenhum dos dois poderá ser inferior a 10 dias .




RECIBO DE FÉRIAS


Dois dias antes do início das férias o empregado deverá receber o valor líquido do recibo das férias .



INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO FÉRIAS NAS


As horas extras realizadas no período aquisitivo , assim como os adicional noturno integram a remuneração das férias .


CÁLCULO : 

NÚMERO TOTAL DE HORAS EXTRAS FEITAS DURANTE O PERÓDO AQUISITIVO DE FÉRIAS  /  POR 12 MESES = A MÉDIA DE HORAS EXTRAS DO PERÍODO AQUISITIVO




DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO ( 13º SALÁRIO )

È uma gratificação de Natal regulamentada e deve ser paga ao empregado em duas parcelas até o final do ano , no valor corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração para cada mês trabalhado .
O Décimo Terceiro, determina que o adiantamento da 1ª parcela, correspondente a metade da remuneração devida ao empregado no mês anterior , seja paga entre os meses de fevereiro até o último dia do mês de novembro (30 de novembro) . Já a 2ª parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro , tendo como base de cálculo a remuneração deste mês, descontado o adiantamento da 1ª parcela .
Os descontos para 2ª parcela serão integrados ( INSS , I.R e P.J ) obrigatoriamente .


AVISO PRÉVIO


O aviso prévio consiste na notificação pela qual a parte que deseja encerrar a relação de trabalho comunica antecipadamente sua decisão à outra , e este será proporcional ao tempo de serviço , sendo , no mínimo , de 30 dias .
Ele é concedido nos contratos por prazo indeterminado e por prazo determinado , desde que haja cláusula que assegure o direito recíproco de rescisão antecipada e que tal direito seja exercido por qualquer uma das partes .


FALTA DO AVISO PRÉVIO 
  • Pelo empregador : da ao empregado o direito do recebimento dos 30 dias na rescisão no contrato de trabalho ;
  • Pelo empregado : da o empregador o direito de descontar o salário correspondente ao respectivo período de 30 dias .

FORMAS DE AVISO PRÉVIO 

  • Aviso Prévio Trabalhado : ocorre quando o empregado trabalha durante o prazo do aviso prévio ;
  • Aviso Prévio Indenizado :
a) Pedido de Demissão : quando o empregado pede demissão e não quer cumprir aviso , desconta - lhe o valor correspondente das verbas rescisórias .

b) Despensa sem justa causa : o empregador despensa o empregado , sem justa causa , e não consede o aviso prévio , indenizando - lhe o valor correspondente e considerando como tempo de serviço o período do aviso , embora o empregado não tenha trabalhado .



quinta-feira, 14 de abril de 2011

RECIBO DE ENTREGA DA CTPS PARA ANOTAÇÕES

Quando um novo colaborador entrega a sua CTPS , ele deverá de receber um recibo em que conste que a empresa esta de posse da sua CTPS ,  o mesmo quando ela é devolvida no prazo de 48 horas .


CONTRATO DE TRABALHO

É quando empregado e empregador entra em acordo que comina entre uma relação de trabalho .
Esse Contrato pode ser de duas formas :
  • Escrito ou Expresso ;
  • Tasito ou Verbal . 

TIPOS DE CONTRATO DE TRABALHO

Por Prazo Determinado : É o contrato que tem data certa para início e termino .

Contrato de Experiência : Trata - se de um contrato com as mesmas características do contrato por prazo determinado , mas que não pode ultrapassar de 90 dias .


LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADOS

Neste livro são anotadas todos os dados do empregado assim como : Admissão , Qualificação Civil ou Profissional , férias , Acidentes e demais circustâncias que integram a proteção do trabalhador .


LIVRO DE INSPENSÃO DO TRABALHADOR


Toda empresa devera  manter a disposição do Auditor Fiscal o livro de Inspensão do Trabalhador e nele que o Auditor Fiscal lançará a documentação que a empresa deve apresentar e o devido prazo para realiza-ló .


LIVRO DE REGISTRO DE PONTO


Todos os empregados são obrigados diariamente a marcar seu ponto na entrada , intervalos para lanches e saída de forma mecânica , manual ou por meio de cartão magnético .
  













DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ADMISSÃO

  • CTPS - ( CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL ) ;
  • RG - (  REGISTRO GERAL ) ;
  • CPF - ( CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS ) ;
  • PIS - ( PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL ) ;
  • ASO - ( ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL ) ;
  • TITULO DE ELEITOR ;
  • CERTIFICADO MILITAR ;
  • CERTIDÃO DE CASAMENTO ( SE FOR CASADO ) ;
  • FILHOS MENORES DE 14 ANOS ( CERTIDÃO DE NASCIMENTO , CARTEIRA DE VACINAÇÃO E COMPROVANTE DE ESCOLARIEDADE ) ;
  • COMPROVANTE DE ESCOLARIEDADE CONFORME EXIGIDO PARA O CARGO ;
  • COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA .
                                              
FORMULÁRIOS :

  • ABERTURA DE CONTA CORRENTE ;
  • DECLARAÇÃO REQUERENDO OU REJEITANDO VALE TRASPORTE OU BENEFÍCIOS ;
  • DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES DO IMPOSTO DE RENDA ;
  • CONTRATO DE TRABALHO ;
  • ASSINATURA NO LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADOS ;
  • RECEBIMENTODE CRACHÁ E UNIFORME .

PROCEDIMENTO APÓS A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO :

  • ANOTAR A CTPS ( DATA DE ADMISSÃO , FUNÇÃO EXERCIDA E SALÁRIO ) ;
  • PREENCHER A FICHA DE SALÁRIO FAMÍLIA ;
  • INCLUIR A ADMISSÃO NO CAGED - ( CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DEMITIDOS ) ATÉ DIA 7 DE CADA MÊS ;
  • EFETUAR O CADASTRO NO PIS CASO O EMPREGADO NÃO POSSUA MATRICULA ;
  • ANOTAR INFORMAÇÕES PESSOAS E PROFISSIONAIS DO FUNCIONÁRIO NO LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADOS .

DEPARTAMENTO PESSOAL

Basicamente é constituido por três setores :
  • Admissão ;
  • Controle / Manutenção ;
  • Demissão .
O setor de Admissão tem por atribuição cuidar de todo o processo de integração do funcionário .

Se classifica em :
  •  Recrutamento ; 
  • Seleção ;
  • Integração ;
  • Registro .
O setor de Manutenção tem por atribuição cuidar de todo o processo e controle do funcionário na empresa .

Se classifica em :
  • Jornada de trabalho ;
  • Folha de pagamento ;
  • Benefícios ;
  • Tributação e Fiscalização .
O setor de Demissão tem por atribuição cuidar de todo o processo de desligamento e quitação do controle de trabalho do funcionário .

Se classifica em :
  • Rescisão ;
  • Justiça do trabalho ;
  • Fiscalização .
Para que o colaborador seja considerado empregado e necessário que o mesmo preencha os requisitos abaixo :

Arbitrariedade :

É a não eventualidade do serviço , isto é , o colaborador deve comparecer a empresa , por força do contrato de trabalho , repetidamente em horário pré estabelecido pelo empregador .

Subordinação :

O colaborador deve obedecer as ordens de seu empregador ou seu representante legal e ser subordinado economicamente .

Onerosidade :

Vem do ônus ou seja o colaborador prestará serviço ao empregador mediante pagamento de salário , em virtude do contrato de trabalho .


                                                TIPOS DE EMPREGADOS  

  1. Doméstico ;
  2. Trabalhador Rural ;
  3. Trabalhador Temporário ;
  4. Trabalhador Eventual ;
  5. Trabalhador Avulso ;
  6. Trabalhador Autónomo ;
  7. Trabalhador Voluntário ;
  8. Trabalhador Estrangeiro ;
  9. Estagiário ;
  10. Aprendiz ;
  11. Trabalhador Portador de necessidade especial ;
  12. Trabalhador Cooperado ;
  13. Trabalhador Tercerizado .

terça-feira, 12 de abril de 2011

RAPIDINHAS

SALÁRIO DIRETO : Contraprestação devida e paga pelo empregador ao empregado pela sua prestação de serviço .

SALÁRIO INDIRETO : são os benefícios que a empresa oferece .

SALÁRIO IN NATURA : Salário recebido em forma de utilidades , como alimentação , habitação , transporte , etc.

SALÁRIO FAMÍLIA : Benefício previdenciário pago diretamente pela empresa aos segurados empregados que possuam filhos ou a eles equiparados de 0 a 14 anos ou inválidos .

REMUNERAÇÃO : Soma do salário com outras vantagens percebidas pelo empregado em decorrência do contrato .

DATA BASE : é o reajuste salarial .

CONVENÇÃO SALARIAL : o sindicato do empregador entra em acordo para reajustar valores com o sindicato dos empregados .

ACORDO COLETIVO : o sindicato dos empregados entra em acordo para reajustar valores diretamente com a empresa .

DISSÍDIO : acordo mediante ao Juíz .


CURRÍCULO

Tem algumas empresas que pedem pra colocar no currículo Carta de Apresentação .
Como podemos elaborar uma carta de apresentação :
  • Tem que ter uma redação própria , simples e objetiva .
  • Ter no máximo 2 paragrafos 
ATÊNÇÃO : só escreva se a empresa pedir .

Tem empresas que pedem para enviar no currículo sua Pretenção Salarial .
AVISO : sempre esteja atualizado com os valores na área que você estiver .
Ele é o seu preço , potencial e capacidade para empresa .